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ADVOGADODR. TIAGO CRISTIANOOAB/SP 535.888

Advogado cível em Taboão da Serra

Contratos, indenizações, cobranças, locação e questões imobiliárias, com atuação extrajudicial e judicial.

Dr. Tiago Cristiano, advogado, no escritório

Boa parte dos conflitos do dia a dia está no Direito Civil: um contrato descumprido, um aluguel atrasado, um acidente que gerou prejuízo ou uma dívida que não foi paga.

O escritório atua na prevenção, com a elaboração e revisão de contratos, e na solução dos conflitos, por notificação, acordo ou ação judicial.

Quando procurar um advogado

  • Um contrato não foi cumprido pela outra parte
  • Você sofreu prejuízo material ou moral causado por terceiro
  • Tem valores a receber e precisa cobrar
  • Há problemas com locação, aluguel ou despejo
  • Precisa regularizar um imóvel
  • Vai assinar um contrato importante e quer revisá-lo antes

Como o escritório pode ajudar

  • IIndenizações por danos materiais e morais
  • IIElaboração e revisão de contratos
  • IIICobranças e execuções
  • IVLocação e despejo
  • VUsucapião e regularização de imóveis
  • VIAcidentes e responsabilidade civil
  • VIIDefesa em ações cíveis
  • VIIIJuizado Especial Cível

Como funciona o atendimento

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no Juizado Especial Cível?

Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode entrar sem advogado. Acima disso, até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório (Lei 9.099/1995, art. 9º). Para recorrer da sentença, também é necessário advogado.

Qual é o prazo para pedir indenização?

Como regra geral, o prazo para pedir reparação civil é de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27). Há exceções, por isso convém consultar um advogado logo.

O que é usucapião?

É a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, cumpridos os requisitos legais. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade, e o pedido pode ser feito na Justiça ou em cartório.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.