A defesa criminal começa muito antes do processo. Um depoimento na delegacia, uma prisão em flagrante ou um mandado de busca são momentos em que cada palavra e cada prazo contam, e a presença de um advogado desde o início faz diferença na proteção dos direitos de quem está sendo investigado ou acusado.
O escritório atua na defesa criminal em todas as fases: investigação, audiência de custódia, ação penal, Tribunal do Júri, recursos e execução da pena. O atendimento é feito pelo próprio Dr. Tiago Cristiano, pós-graduando em Direito Penal e Tribunal do Júri, com plantão 24 horas para casos urgentes.
Quando procurar um advogado
- Você ou um familiar recebeu intimação para depor na delegacia
- Houve prisão em flagrante e a audiência de custódia está próxima
- A polícia cumpriu mandado de busca e apreensão
- Você foi citado em processo criminal e precisa apresentar defesa
- Houve condenação e é preciso recorrer
- Há pedido de progressão de regime ou outro benefício na execução penal
Como o escritório pode ajudar
- IAcompanhamento em delegacia e inquérito policial
- IIAudiência de custódia e liberdade provisória
- IIIHabeas corpus
- IVDefesa na ação penal
- VTribunal do Júri
- VIAcordo de não persecução penal
- VIIRecursos criminais
- VIIIExecução penal
Como funciona o atendimento
O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.
Perguntas frequentes
Fui intimado para depor na delegacia. Preciso de advogado?
A lei não obriga a ida com advogado, mas é recomendável. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de acompanhar o cliente investigado durante o depoimento (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI), e a orientação prévia ajuda a entender a sua posição no caso e o uso do direito ao silêncio.
O que é audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa ao juiz em até 24 horas após a prisão (Código de Processo Penal, art. 310). Nela o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem fiança.
Quais crimes vão a júri popular?
Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto (Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, e Código de Processo Penal, art. 74, § 1º).
O que é acordo de não persecução penal?
É um acordo com o Ministério Público, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos. Exige confissão formal e o cumprimento de condições; cumprido o acordo, a punibilidade é extinta e o acordo não consta da certidão de antecedentes, salvo para impedir novo benefício em 5 anos.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.
