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ADVOGADODR. TIAGO CRISTIANOOAB/SP 535.888

Advogado tributário em Taboão da Serra

Defesa em execuções fiscais e autuações, parcelamentos e restituição de tributos, para pessoas físicas e empresas.

Dr. Tiago Cristiano, advogado, no escritório

Dívidas com a Receita Federal, o Estado ou o Município podem gerar bloqueio de contas, penhora de bens e restrições para a empresa. Ao mesmo tempo, muitos contribuintes pagam tributos a mais sem saber que podem recuperar os valores.

O escritório atua na defesa em execuções fiscais e autos de infração, na negociação de parcelamentos e transações e nos pedidos de restituição.

Quando procurar um advogado

  • Você recebeu citação em execução fiscal
  • Houve bloqueio de conta ou penhora por dívida tributária
  • A empresa recebeu auto de infração
  • Precisa de certidão negativa e há pendências
  • Quer parcelar ou negociar débitos tributários
  • Suspeita ter pago tributo indevido ou a maior

Como o escritório pode ajudar

  • IDefesa em execução fiscal
  • IIDefesa em autos de infração
  • IIIParcelamentos e transação tributária
  • IVRestituição de tributos
  • VCertidões negativas
  • VIConsultoria tributária

Como funciona o atendimento

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.

Perguntas frequentes

Recebi citação em uma execução fiscal. O que fazer?

A citação abre prazo de 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução (Lei 6.830/1980, art. 8º). Garantida a execução, a defesa por embargos pode ser apresentada em 30 dias (art. 16). Em alguns casos, cabe defesa antes da garantia, por exceção de pré-executividade.

É possível recuperar tributo pago a mais?

Sim. O contribuinte pode pedir a restituição do tributo pago indevidamente ou a maior, em regra no prazo de 5 anos contados do pagamento (Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168).

Dívida tributária prescreve?

Sim. O Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar a dívida na Justiça (Código Tributário Nacional, art. 174). Há hipóteses que interrompem esse prazo, e a análise depende das datas de cada caso.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.