Dívidas com a Receita Federal, o Estado ou o Município podem gerar bloqueio de contas, penhora de bens e restrições para a empresa. Ao mesmo tempo, muitos contribuintes pagam tributos a mais sem saber que podem recuperar os valores.
O escritório atua na defesa em execuções fiscais e autos de infração, na negociação de parcelamentos e transações e nos pedidos de restituição.
Quando procurar um advogado
- Você recebeu citação em execução fiscal
- Houve bloqueio de conta ou penhora por dívida tributária
- A empresa recebeu auto de infração
- Precisa de certidão negativa e há pendências
- Quer parcelar ou negociar débitos tributários
- Suspeita ter pago tributo indevido ou a maior
Como o escritório pode ajudar
- IDefesa em execução fiscal
- IIDefesa em autos de infração
- IIIParcelamentos e transação tributária
- IVRestituição de tributos
- VCertidões negativas
- VIConsultoria tributária
Como funciona o atendimento
O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.
Perguntas frequentes
Recebi citação em uma execução fiscal. O que fazer?
A citação abre prazo de 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução (Lei 6.830/1980, art. 8º). Garantida a execução, a defesa por embargos pode ser apresentada em 30 dias (art. 16). Em alguns casos, cabe defesa antes da garantia, por exceção de pré-executividade.
É possível recuperar tributo pago a mais?
Sim. O contribuinte pode pedir a restituição do tributo pago indevidamente ou a maior, em regra no prazo de 5 anos contados do pagamento (Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168).
Dívida tributária prescreve?
Sim. O Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar a dívida na Justiça (Código Tributário Nacional, art. 174). Há hipóteses que interrompem esse prazo, e a análise depende das datas de cada caso.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.
