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ADVOGADODR. TIAGO CRISTIANOOAB/SP 535.888

Advogado de direito administrativo

Concursos públicos, direitos de servidores, processos administrativos e mandado de segurança.

Dr. Tiago Cristiano, advogado, no escritório

Quando o problema é com o poder público, seja uma eliminação em concurso, um direito negado a um servidor ou uma multa aplicada por um órgão, os prazos são curtos e o procedimento tem regras próprias.

O escritório atua em recursos administrativos, processos disciplinares e ações contra a Administração Pública, incluindo o mandado de segurança.

Quando procurar um advogado

  • Você foi eliminado ou prejudicado em concurso público
  • É servidor e teve um direito negado
  • Responde a processo administrativo disciplinar
  • Recebeu multa ou autuação de órgão público
  • Participa de licitação ou contrato com o poder público
  • Precisa de medida urgente contra ato ilegal de autoridade

Como o escritório pode ajudar

  • IConcursos públicos
  • IIDireitos de servidores públicos
  • IIIProcesso administrativo disciplinar
  • IVLicitações e contratos administrativos
  • VMultas e autuações
  • VIMandado de segurança

Como funciona o atendimento

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.

Perguntas frequentes

Fui eliminado em concurso público. Posso recorrer?

Sim. Primeiro, cabe o recurso administrativo previsto no edital. Havendo ilegalidade, é possível ir à Justiça. O STF entende que o Judiciário não substitui a banca na correção das provas, mas pode anular atos ilegais ou questões que cobrem conteúdo fora do edital (Tema 485).

Qual é o prazo para o mandado de segurança?

O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato ilegal (Lei 12.016/2009, art. 23).

Servidor que responde a PAD precisa de advogado?

A lei não exige. A Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Mesmo assim, a defesa técnica é recomendável, porque o resultado pode levar até à demissão.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.