Questões de família envolvem patrimônio, filhos e relações pessoais ao mesmo tempo. Por isso exigem orientação técnica e, sempre que possível, soluções consensuais, que costumam ser mais rápidas e menos desgastantes.
O escritório atua em divórcios, guarda, alimentos, união estável e inventários, tanto em cartório, quando a lei permite, quanto na Justiça, com atendimento reservado.
Quando procurar um advogado
- Você decidiu se divorciar ou dissolver a união estável
- É preciso definir guarda e convivência dos filhos
- A pensão alimentícia precisa ser fixada, revista ou cobrada
- Faleceu um familiar e é preciso abrir o inventário
- Há bens a partilhar entre herdeiros ou ex-cônjuges
- Você quer planejar a sucessão do seu patrimônio
Como o escritório pode ajudar
- IDivórcio consensual e litigioso
- IIGuarda e convivência
- IIIPensão alimentícia
- IVUnião estável
- VInvestigação de paternidade
- VIInventário em cartório e judicial
- VIIPartilha de bens
- VIIITestamento e planejamento sucessório
Como funciona o atendimento
O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.
Perguntas frequentes
É possível fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando há consenso entre o casal e os requisitos legais estão cumpridos, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com a assistência de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Costuma ser mais rápido que o processo judicial.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido pela proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), e pode ser revisto se a situação de qualquer das partes mudar.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, o imposto sobre a herança.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.
