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ADVOGADODR. TIAGO CRISTIANOOAB/SP 535.888

Advogado de família em Taboão da Serra

Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e inventário, em cartório ou na Justiça, com atendimento reservado e on-line.

Dr. Tiago Cristiano, advogado, no escritório

Questões de família envolvem patrimônio, filhos e relações pessoais ao mesmo tempo. Por isso exigem orientação técnica e, sempre que possível, soluções consensuais, que costumam ser mais rápidas e menos desgastantes.

O escritório atua em divórcios, guarda, alimentos, união estável e inventários, tanto em cartório, quando a lei permite, quanto na Justiça, com atendimento reservado.

Quando procurar um advogado

  • Você decidiu se divorciar ou dissolver a união estável
  • É preciso definir guarda e convivência dos filhos
  • A pensão alimentícia precisa ser fixada, revista ou cobrada
  • Faleceu um familiar e é preciso abrir o inventário
  • Há bens a partilhar entre herdeiros ou ex-cônjuges
  • Você quer planejar a sucessão do seu patrimônio

Como o escritório pode ajudar

  • IDivórcio consensual e litigioso
  • IIGuarda e convivência
  • IIIPensão alimentícia
  • IVUnião estável
  • VInvestigação de paternidade
  • VIInventário em cartório e judicial
  • VIIPartilha de bens
  • VIIITestamento e planejamento sucessório

Como funciona o atendimento

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.

Perguntas frequentes

É possível fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando há consenso entre o casal e os requisitos legais estão cumpridos, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com a assistência de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Costuma ser mais rápido que o processo judicial.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido pela proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), e pode ser revisto se a situação de qualquer das partes mudar.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, o imposto sobre a herança.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.