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ADVOGADODR. TIAGO CRISTIANOOAB/SP 535.888

Advogado trabalhista em Taboão da Serra

Orientação e atuação em ações trabalhistas: rescisão, horas extras, vínculo de emprego, acidente e assédio. Atendimento presencial e on-line.

Dr. Tiago Cristiano, advogado, no escritório

Uma rescisão paga pela metade, horas extras que nunca apareceram no holerite ou anos de trabalho sem carteira assinada são situações comuns, e muitas vezes o trabalhador não sabe quanto tem a receber nem até quando pode cobrar.

O escritório analisa documentos, holerites e o histórico do contrato para calcular os direitos e indicar o caminho adequado: acordo, reclamação trabalhista ou outra medida. Lembre-se de que o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato.

Quando procurar um advogado

  • Você foi demitido e tem dúvidas sobre os valores da rescisão
  • A empresa não pagou a rescisão no prazo
  • Fez horas extras sem receber ou sem intervalo para refeição
  • Trabalhou sem registro na carteira
  • Sofreu acidente ou adquiriu doença relacionada ao trabalho
  • Passou por assédio moral ou situação humilhante no trabalho

Como o escritório pode ajudar

  • IConferência e cobrança de verbas rescisórias
  • IIHoras extras e intervalos
  • IIIReconhecimento de vínculo de emprego
  • IVAdicionais de insalubridade e periculosidade
  • VAcidente e doença do trabalho
  • VIAssédio moral e dano moral
  • VIIRescisão indireta
  • VIIIAcordos trabalhistas

Como funciona o atendimento

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho, e na ação é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Passados os 2 anos, perde-se o direito de cobrar.

A empresa tem quanto tempo para pagar a rescisão?

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa em favor do trabalhador no valor de um salário (CLT, art. 477, § 8º).

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário (CLT, arts. 2º e 3º), é possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos do período, como FGTS, férias e 13º salário.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.