Resumo rápido
O que o trabalhador recebe na rescisão depende do tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, recebe todas as verbas, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do fundo. No pedido de demissão e na justa causa, os direitos são menores. A empresa tem 10 dias para pagar, sob pena de multa.
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O que entra nessa conta muda bastante conforme a forma de desligamento, e é comum o trabalhador receber menos do que deveria por não conhecer as regras.
Demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade com mais direitos:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado, de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011);
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com 1/3;
- saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo;
- guias para o seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Pedido de demissão
Quando o próprio trabalhador pede para sair, ele recebe:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. O trabalhador também deve cumprir o aviso prévio; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Demissão por justa causa
A justa causa é a penalidade máxima e só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 482 da CLT, como ato de improbidade, abandono de emprego ou insubordinação. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:
- saldo de salário;
- férias vencidas, se houver, com 1/3.
Como a justa causa retira muitos direitos, a empresa precisa ter provas da falta grave. Uma justa causa aplicada sem fundamento pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com o pagamento das verbas da demissão sem justa causa.
Rescisão por acordo
Desde a Reforma Trabalhista, empregado e empregador podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). Nesse caso, o trabalhador recebe:
- metade do aviso prévio, se indenizado;
- multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- saque de até 80% do FGTS;
- as demais verbas integralmente: saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3.
Na rescisão por acordo, não há direito ao seguro-desemprego.
Prazo de pagamento e multa
Em qualquer modalidade, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).
Se houver diferenças a receber, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Base legal
- CLT, arts. 477, 482 e 484-A
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
O saldo do FGTS continua do trabalhador, mas no pedido de demissão ele não pode sacá-lo naquele momento e não recebe a multa de 40%.
O que acontece se a empresa atrasar a rescisão?
Se o pagamento não ocorrer em até 10 dias do fim do contrato, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º).
Na justa causa eu perco o 13º salário?
Sim. Na dispensa por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Por isso é importante verificar se a justa causa foi aplicada corretamente.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. Atualizado em 23 de outubro de 2026.

