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ADVOGADODR. TIAGO CRISTIANOOAB/SP 535.888

Advogado do consumidor em Taboão da Serra

Cobranças indevidas, negativação, produtos com defeito e falhas de serviços. Atuação extrajudicial e no Juizado Especial.

Dr. Tiago Cristiano, advogado, no escritório

O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos e contrata serviços, mas na prática muitas empresas só resolvem o problema quando o consumidor exige formalmente os seus direitos.

O escritório atua em notificações, acordos e ações judiciais, inclusive no Juizado Especial Cível, buscando o cancelamento de cobranças, a restituição de valores e, quando cabível, a indenização por danos.

Quando procurar um advogado

  • Você recebeu cobrança de algo que não contratou ou já pagou
  • Seu nome foi incluído no SPC ou Serasa sem motivo
  • O produto apresentou defeito e a loja não resolveu
  • Teve voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada
  • O plano de saúde negou cobertura de exame ou tratamento
  • Quer desistir de uma compra feita pela internet

Como o escritório pode ajudar

  • ICobranças indevidas e restituição
  • IINegativação indevida
  • IIIProdutos com defeito
  • IVFalhas em telefonia, internet e energia
  • VProblemas com companhias aéreas
  • VINegativas de plano de saúde
  • VIICompras on-line e arrependimento
  • VIIIAções no Juizado Especial Cível

Como funciona o atendimento

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site. Em seguida, agendamos uma reunião, no escritório em Taboão da Serra ou por videochamada, para entender o caso e analisar os documentos. Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis e, se decidir seguir, um contrato de honorários por escrito. Durante todo o caso, você é informado de cada andamento.

Perguntas frequentes

Paguei uma cobrança indevida. Tenho direito à devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Posso desistir de uma compra feita pela internet?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias contados da contratação ou do recebimento do produto, com devolução dos valores pagos (CDC, art. 49).

Meu nome foi negativado indevidamente. Cabe indenização?

Em regra, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera direito a indenização por dano moral, além do cancelamento do registro. Pela Súmula 385 do STJ, porém, quem já tinha outra anotação legítima no momento não recebe indenização, apenas o cancelamento.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.