Resumo rápido
Tem direito ao seguro-desemprego quem foi demitido sem justa causa e cumpre a carência: 12 meses de salário nos últimos 18 meses na 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 na 2ª e 6 meses antes da demissão nas seguintes. São de 3 a 5 parcelas, entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 em 2026. O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão. Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou fez acordo não tem direito.
Foi demitido e quer saber se tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas vai receber e qual será o valor? Neste artigo, você encontra uma calculadora com a tabela de 2026 e as regras previstas na lei.
Mais importante: o momento da demissão é também a hora de conferir se a empresa pagou corretamente todas as verbas rescisórias. Ao final, mostramos o que verificar.
Calculadora de seguro-desemprego
Informe como terminou o contrato, quantas vezes já pediu o benefício, o tempo trabalhado e os últimos salários.
Atenção: esta calculadora faz apenas uma estimativa, com base na tabela de 2026 e nas informações que você digitar, e pode estar incorreta. Quem confirma o direito e o valor é o Ministério do Trabalho e Emprego, na análise do pedido. Na dúvida, consulte um advogado.
Sua demissão
Últimos 3 salários antes da demissão (brutos)
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990. Tem direito o trabalhador que:
- foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta;
- cumpre a carência exigida para a sua solicitação (veja abaixo);
- não tem renda própria suficiente para o sustento da família;
- não recebe benefício do INSS de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
| Solicitação | Carência exigida (art. 3º) |
|---|---|
| 1ª vez | Pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses antes da demissão |
| 2ª vez | Pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses antes da demissão |
| 3ª vez em diante | Salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão |
O empregado doméstico tem regras próprias: recebe até 3 parcelas de um salário mínimo (Lei Complementar 150/2015, art. 26), com carência definida em regulamento do CODEFAT, e deve fazer o pedido do 7º ao 90º dia após a demissão (art. 29).
Quem não tem direito
- quem pediu demissão;
- quem foi demitido por justa causa. Se a justa causa for anulada na Justiça, o direito pode ser reconhecido. Veja justa causa: o que recebe e como contestar;
- quem fez acordo de rescisão com a empresa (CLT, art. 484-A, § 4º);
- em regra, quem teve o contrato por prazo ou de experiência encerrado na data prevista;
- quem já está em novo emprego com carteira assinada.
Quantas parcelas do seguro-desemprego
O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à demissão e de quantas vezes o benefício já foi pedido (Lei 7.998/1990, art. 4º):
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 meses | Não tem direito | 3 parcelas (a partir de 9 meses) | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Valor do seguro-desemprego em 2026
O valor é calculado sobre a média dos 3 últimos salários antes da demissão. Desde 11 de janeiro de 2026, valem as seguintes faixas:
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (valor máximo) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026. A tabela é reajustada todo ano.
Como e quando pedir o seguro-desemprego
- Prazo: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Onde pedir: pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Documentos: documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, termo de rescisão do contrato e o requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa, se houver.
- Pagamento: a primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após o pedido aprovado, e as demais a cada 30 dias.
Se você conseguir um novo emprego com carteira assinada, as parcelas restantes são suspensas.
Seguro-desemprego negado: o que fazer
O pedido pode ser negado por erro nos dados, falta de informações da empresa, divergência no tempo trabalhado ou suspeita de renda. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego, com os documentos que comprovem o direito.
Se a empresa errou nas informações, deixou de entregar os documentos ou registrou a demissão de forma incorreta, o trabalhador pode buscar a correção e, conforme o caso, uma indenização equivalente ao seguro-desemprego que deixou de receber (Súmula 389, II, do TST).
Foi demitido? Confira também a rescisão
O seguro-desemprego é só uma parte do que o trabalhador demitido sem justa causa deve receber. Confira se a empresa:
- pagou as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário (art. 477, § 8º);
- pagou saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3;
- depositou a multa de 40% do FGTS e liberou o saque;
- pagou horas extras e adicionais que você fazia e não recebeu;
- registrou corretamente a demissão na carteira e no sistema do governo.
Para conferir os valores, use a calculadora de rescisão trabalhista e a calculadora de horas extras, e veja o que você deve receber em cada tipo de demissão. O prazo para cobrar direitos trabalhistas na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Foi demitido recentemente?
Envie seu termo de rescisão e tire suas dúvidas sobre as verbas, o FGTS e o seguro-desemprego. Cada caso depende dos documentos e da forma como a demissão foi feita. Fale com o escritório pelo WhatsApp.
Conclusão
Tem direito ao seguro-desemprego quem foi demitido sem justa causa e cumpre a carência exigida. O benefício vai de 3 a 5 parcelas, entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 em 2026, e deve ser pedido do 7º ao 120º dia após a demissão. Aproveite esse momento para conferir também se a rescisão foi paga corretamente.
O escritório do Dr. Tiago Cristiano atende presencialmente em Taboão da Serra/SP e on-line em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp.
Base legal
- Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º (com a redação da Lei 13.134/2015)
- Resolução CODEFAT nº 957/2022
- CLT, arts. 477, §§ 6º e 8º, e 484-A, § 4º
- Lei Complementar 150/2015, arts. 26 e 29
- TST, Súmula 389
- Constituição Federal, art. 7º, II e XXIX
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, cumpre a carência exigida, não tem renda própria suficiente e não recebe benefício do INSS de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Quantos meses preciso trabalhar para ter seguro-desemprego?
Na 1ª solicitação, 12 meses nos últimos 18 meses; na 2ª, 9 meses nos últimos 12 meses; da 3ª em diante, 6 meses imediatamente antes da demissão.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
A parcela vai de R$ 1.621,00 (salário mínimo) a R$ 2.518,65 (teto), calculada sobre a média dos 3 últimos salários.
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
De 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e o número de vezes que o benefício já foi pedido.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia após a demissão. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia.
Quem faz acordo com a empresa tem seguro-desemprego?
Não. O acordo do art. 484-A da CLT não dá direito ao seguro-desemprego (§ 4º).
Pedi demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. Atualizado em 3 de novembro de 2026.

