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Pensão alimentícia: como é calculado o valor (com calculadora)

Calcule uma estimativa da pensão alimentícia e entenda como o valor é definido, se existe percentual fixo, o que a pensão cobre, até quando é paga e o que fazer se atrasar.

Pensão alimentícia: como é calculado o valor (com calculadora)

Resumo rápido

A lei não fixa percentual para a pensão alimentícia: o valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, e os dois pais contribuem na proporção de suas rendas. Os 30% da renda líquida de quem paga são uma referência média, ajustada em cada caso, e em regra o valor não passa de 50%. A calculadora deste artigo divide as despesas do filho entre os pais conforme a renda de cada um. O resultado é apenas uma estimativa; o valor real depende de acordo ou de decisão judicial.

Quanto vale a pensão alimentícia? Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está se separando ou precisa garantir o sustento de um filho. A resposta não é um número fixo: o valor depende da realidade de cada família.

Neste artigo, você encontra uma calculadora para ter uma ideia do valor e entende como a pensão é definida, o que ela cobre, até quando é paga e o que acontece em caso de atraso.

Calculadora de pensão alimentícia

Informe a renda líquida dos pais e as despesas mensais do filho. A calculadora divide essas despesas entre os dois, na proporção da renda de cada um.

Atenção: esta calculadora faz apenas uma estimativa, com base nas informações que você digitar. A lei não fixa percentual para a pensão: o valor é definido em cada caso, por acordo ou pelo juiz. Para saber quanto pode ser fixado no seu caso, consulte um advogado.

Renda mensal líquida

Despesas mensais do(s) filho(s)

Como o valor da pensão é definido

Pai separa dinheiro da carteira enquanto a mãe, ao lado do filho, aguarda o pagamento
O valor da pensão deve equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). É o chamado binômio necessidade-possibilidade, que muitos tribunais tratam como trinômio, ao incluir a proporcionalidade.

  • Necessidade: quanto custa a vida do filho, como alimentação, escola, saúde e moradia;
  • Possibilidade: quanto quem paga consegue contribuir sem comprometer o próprio sustento;
  • Proporcionalidade: os dois pais sustentam o filho, cada um conforme seus recursos (Código Civil, art. 1.703).

Por isso, quem fica com o filho também contribui, pagando diretamente as despesas do dia a dia. A pensão é a parte de quem não mora com a criança.

Quando quem paga tem emprego formal, é comum fixar a pensão em percentual dos rendimentos, com desconto em folha. Quando é autônomo ou não tem renda comprovada, é comum fixar um valor em salários mínimos, que é reajustado automaticamente.

Existe percentual fixo de 30%?

Não. A ideia de que a pensão é sempre 30% do salário é um mito. Nenhuma lei fixa esse percentual.

Na prática, os 30% da renda líquida de quem paga funcionam como uma referência média: o valor costuma ser fixado em torno desse percentual e ajustado, para mais ou para menos, conforme as despesas do filho, a renda de quem fica com a criança e a existência de outros filhos. Em regra, a pensão não passa de 50% da renda, porque o juiz também precisa preservar o sustento de quem paga. Esse é o mesmo limite que o CPC adota para o desconto em folha somado às parcelas atrasadas (art. 529, § 3º).

Também não existe valor mínimo legal. Mesmo quem está desempregado deve contribuir dentro de suas possibilidades.

O que a pensão alimentícia cobre

Ilustração das despesas cobertas pela pensão: saúde, roupas, moradia e alimentação
A pensão cobre todas as despesas necessárias, e não apenas a comida.

Apesar do nome, a pensão não serve só para comida. Ela deve cobrir o necessário para o filho viver de modo compatível com a condição social da família, inclusive para atender às necessidades de educação (Código Civil, art. 1.694). Entram, por exemplo:

  • alimentação;
  • moradia, como a parte do aluguel, da água e da luz;
  • educação: mensalidade, material escolar e cursos;
  • saúde: plano de saúde, remédios e consultas;
  • vestuário e higiene;
  • transporte e lazer.

Para pedir ou contestar um valor, é importante comprovar as despesas com recibos, boletos e notas fiscais.

Quem pode pedir e quem deve pagar

O caso mais comum é a pensão dos pais para os filhos, mas a lei vai além:

  • Filhos: menores de idade, representados pelo pai ou pela mãe, e maiores que ainda precisam, como quem está estudando;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro: quando depende financeiramente do outro, em geral de forma temporária;
  • Pais e outros parentes: a obrigação é recíproca entre pais e filhos (Código Civil, art. 1.696);
  • Gestante: pode pedir os alimentos gravídicos, para as despesas da gravidez (Lei 11.804/2008).

Se o pai ou a mãe não tiver condições de pagar, os avós podem ser chamados. Essa obrigação é complementar e subsidiária, ou seja, depende de se comprovar que os pais não conseguem arcar com a pensão (Súmula 596 do STJ).

A guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão. Se a criança mora mais com um dos pais, ou se as rendas são diferentes, a pensão pode continuar sendo devida.

Como pedir pensão alimentícia

  1. Acordo: os pais podem combinar o valor e formalizar o acordo, que deve ser homologado pelo juiz para ter força de decisão judicial.
  2. Ação de alimentos: sem acordo, a ação segue o rito da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968). Com a prova do parentesco, como a certidão de nascimento, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo (art. 4º).
  3. Documentos: certidão de nascimento do filho, documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes das despesas do filho e o que houver sobre a renda de quem vai pagar, como holerites, local de trabalho, redes sociais e bens.

A ação é proposta no domicílio de quem recebe a pensão.

Revisão: aumentar ou diminuir a pensão

Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir na Justiça a revisão, a redução, o aumento ou até a exoneração da pensão (Código Civil, art. 1.699). Exemplos: perda do emprego, nascimento de outro filho, doença ou aumento das despesas escolares.

Atenção: a mudança precisa ser decidida pelo juiz. Quem paga não pode simplesmente reduzir ou parar de pagar por conta própria, sob risco de acumular dívida.

Até quando a pensão é paga

A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. O cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ).

Na prática, a pensão costuma continuar enquanto o filho estuda, em faculdade ou curso técnico, e precisa da ajuda dos pais. Cada caso é analisado conforme a necessidade de quem recebe.

Pensão atrasada: o que pode acontecer

A pensão alimentícia é uma das únicas dívidas que podem levar à prisão civil no Brasil (Constituição Federal, art. 5º, LXVII). Na execução de alimentos, o devedor pode sofrer:

  • Prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, pelas até 3 últimas parcelas anteriores à ação e pelas que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, §§ 3º, 4º e 7º; Súmula 309 do STJ);
  • Protesto da decisão em cartório (CPC, art. 528, § 1º);
  • Desconto em folha de pagamento, inclusive das parcelas atrasadas, desde que, somado à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3º);
  • Penhora de bens e valores, para as dívidas mais antigas.

A prisão não apaga a dívida: o valor continua sendo devido.

Dr. Tiago Cristiano, advogado
Dr. Tiago Cristiano, advogado (OAB/SP 535.888).

Precisa pedir, revisar ou cobrar pensão?

Cada caso depende das provas de renda e de despesas. Para uma análise da sua situação, fale com o escritório pelo WhatsApp.

Conclusão

Não existe percentual fixo para a pensão alimentícia: os 30% da renda líquida são apenas uma referência média, ajustada em cada caso, e em regra o valor não passa de 50%. O valor é definido pela necessidade de quem recebe, pela possibilidade de quem paga e pela divisão proporcional entre os pais. A calculadora ajuda a ter uma ideia, mas o valor real depende de acordo ou de decisão judicial, com base nas provas de cada caso.

O escritório do Dr. Tiago Cristiano atende presencialmente em Taboão da Serra/SP e on-line em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, LXVII
  • Código Civil, arts. 1.694 a 1.703
  • Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
  • Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
  • CPC, arts. 528 e 529
  • STJ, Súmulas 309, 358 e 596

Perguntas frequentes

Quanto é a pensão alimentícia?

Não há valor ou percentual fixo em lei. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, com os pais contribuindo na proporção de suas rendas.

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. A ideia de percentual fixo é um mito. Os 30% da renda líquida são uma referência média, ajustada conforme as despesas do filho e a renda dos pais, e em regra a pensão não passa de 50%.

Desempregado precisa pagar pensão?

Sim. O desemprego não cancela a pensão automaticamente. Quem paga pode pedir a revisão do valor na Justiça, mas deve continuar contribuindo dentro de suas possibilidades.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ). A pensão costuma continuar enquanto o filho estuda e precisa de ajuda.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma complementar e subsidiária, quando os pais não conseguem arcar com a pensão (Súmula 596 do STJ).

Quem atrasa a pensão pode ser preso?

Sim. A prisão civil pode ser decretada por 1 a 3 meses, em regime fechado, pelas até 3 últimas parcelas anteriores à ação e pelas que vencerem durante o processo (CPC, art. 528).

Guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não automaticamente. Se a criança mora mais com um dos pais ou se as rendas são diferentes, a pensão pode continuar sendo devida.

Dr. Tiago Cristiano

Sobre o autor

Dr. Tiago CristianoAdvogado (OAB/SP 535.888) em Taboão da Serra/SP, pós-graduando em Direito Penal e Tribunal do Júri. Atendimento 24 horas, presencial e on-line, em todo o Brasil.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. Atualizado em 3 de novembro de 2026.