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Justa causa: o que recebe, quantas faltas e advertências e como contestar

Demitido por justa causa? Veja o que você recebe, quais são os motivos da lei, quantas faltas e advertências geram justa causa e como contestar a demissão.

Justa causa: o que recebe, quantas faltas e advertências e como contestar

Resumo rápido

Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS e seguro-desemprego. A lei não fixa número de faltas ou de advertências: a empresa precisa provar uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. Se a justa causa for indevida, é possível revertê-la na Justiça do Trabalho em até 2 anos.

A demissão por justa causa é a forma mais grave de encerrar um contrato de trabalho e a que mais tira direitos do trabalhador. Por isso, a lei exige que a empresa prove uma falta grave e siga alguns requisitos. Quando isso não acontece, a justa causa pode ser anulada na Justiça.

Neste artigo, explicamos o que você recebe, quais são os motivos previstos em lei, o que diz a lei sobre faltas e advertências e como contestar uma justa causa indevida.

O que é justa causa

Justa causa é a dispensa motivada por uma falta grave do empregado, que torna impossível a continuidade da relação de emprego. Os motivos estão listados no art. 482 da CLT, e a empresa não pode criar outros.

Também existe a justa causa cometida pelo empregador, como atraso de salários ou assédio. Nesse caso, quem pode encerrar o contrato é o trabalhador, por meio da rescisão indireta.

Motivos de justa causa na CLT

O art. 482 da CLT prevê as seguintes hipóteses:

  1. Ato de improbidade: desonestidade, como furto, fraude ou uso de atestado médico falso;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão, que concorra com a empresa ou prejudique o serviço;
  4. Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena;
  5. Desídia: desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes sem justificativa;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Indisciplina ou insubordinação: descumprir regras gerais da empresa ou ordens diretas do superior;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas ou agressões contra colegas ou terceiros no serviço, salvo legítima defesa;
  11. Ofensas ou agressões contra o empregador ou superiores, salvo legítima defesa;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação ou de requisito exigido por lei para a profissão, por conduta dolosa do empregado, como o motorista que perde a CNH.

O que recebe quem é demitido por justa causa

Trabalhador lê com preocupação o comunicado de demissão por justa causa
Ao receber a demissão por justa causa, leia com atenção o motivo informado pela empresa.

Na justa causa, o trabalhador tem direito apenas a:

  • saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados no mês;
  • férias vencidas, se houver, com o adicional de 1/3;
  • salário-família, quando cabível.

Ele perde o direito a:

VerbaJusta causaSem justa causa
Saldo de salárioSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSim
Férias proporcionais + 1/3Não (Súmula 171 do TST)Sim
13º salário proporcionalNãoSim
Aviso prévioNãoSim
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Saque do FGTSNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim, se cumpridos os requisitos

O FGTS depositado não é perdido: o valor continua na conta e pode ser sacado no futuro, nas hipóteses previstas em lei. As verbas devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Para comparar com os outros tipos de demissão, veja verbas rescisórias em cada tipo de demissão.

Quantas faltas dão justa causa

A CLT não fixa um número de faltas para a justa causa. As faltas injustificadas podem levar à dispensa de duas formas:

  • Desídia: faltas e atrasos repetidos, sem justificativa, normalmente depois de advertências e suspensões, mostrando que o empregado não corrigiu o comportamento;
  • Abandono de emprego: ausência prolongada com a intenção de não voltar ao trabalho. A jurisprudência costuma usar o prazo de 30 dias como referência, e a Súmula 32 do TST presume o abandono quando o empregado não retorna em até 30 dias após o fim do benefício do INSS, nem justifica a ausência.

A ideia de que "faltar 3 ou 5 dias seguidos dá justa causa" é um mito. O que conta é a gravidade, a repetição e a forma como a empresa tratou as faltas anteriores. Faltas justificadas por atestado médico válido não podem ser punidas.

Quantas advertências dão justa causa

Ilustração de um chefe advertindo um funcionário
A lei não fixa um número mínimo de advertências para a justa causa.

Também não existe número mínimo de advertências na lei. A regra das "3 advertências" é outro mito. O que a Justiça do Trabalho costuma exigir é a gradação das penas em faltas leves: advertência, depois suspensão e, persistindo a conduta, a justa causa.

Alguns pontos importantes:

  • uma falta muito grave, como furto ou agressão, pode levar à justa causa imediata, sem advertências anteriores;
  • a suspensão não pode passar de 30 dias consecutivos, sob pena de rescisão injusta do contrato (CLT, art. 474);
  • o empregado não pode ser punido duas vezes pela mesma falta. Se já recebeu advertência por um fato, a empresa não pode usar o mesmo fato para a justa causa;
  • advertências por motivos diferentes podem mostrar mau comportamento, mas cada caso depende da análise das provas.

Quando a justa causa é indevida

Para ser válida, a justa causa precisa cumprir requisitos reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência:

  • Tipicidade: a conduta deve estar prevista no art. 482 da CLT;
  • Gravidade: a falta precisa ser grave o bastante para encerrar o contrato;
  • Imediatidade: a empresa deve punir logo depois de saber da falta. Demorar muito pode significar perdão tácito;
  • Proporcionalidade: a punição deve ser adequada à falta;
  • Nexo causal: a dispensa deve decorrer da falta indicada;
  • Sem dupla punição pelo mesmo fato;
  • Prova: cabe à empresa provar a falta grave (CLT, art. 818, II).

São sinais de justa causa indevida: acusação genérica sem fatos concretos, punição meses depois do ocorrido, demissão logo após uma reclamação do trabalhador, falta leve punida com dispensa direta e ausência de provas.

A justa causa aparece na carteira de trabalho?

Carteira de Trabalho e Previdência Social com documentos e lupa
A empresa não pode fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho (CLT, art. 29, § 4º).

Não. A CLT proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras sobre a conduta do trabalhador na carteira de trabalho (art. 29, § 4º). O motivo da demissão consta nos documentos da rescisão, mas não deve ser registrado na carteira.

Se a empresa fizer esse tipo de anotação, o trabalhador pode buscar a correção e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Como contestar a justa causa

  1. Não assine nada que não concorde. Se assinar o termo de rescisão, você pode escrever que recebe "sob protesto" ou que discorda do motivo.
  2. Guarde provas: comunicado de demissão, advertências, atestados, mensagens, e-mails, holerites, controle de ponto e nomes de testemunhas.
  3. Anote as datas dos fatos e da punição, para verificar a imediatidade.
  4. Busque orientação jurídica para analisar se a justa causa cumpre os requisitos legais.
  5. Ingresse com reclamação trabalhista pedindo a reversão. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Se a justa causa for anulada, ela é convertida em dispensa sem justa causa, e o trabalhador passa a ter direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego. Para ter uma ideia dos valores, use a calculadora de rescisão trabalhista.

Dr. Tiago Cristiano, advogado, em seu escritório
Dr. Tiago Cristiano, advogado (OAB/SP 535.888).

Foi demitido por justa causa?

Cada caso depende das provas e da forma como a empresa aplicou a punição. Para uma análise da sua situação, fale com o escritório pelo WhatsApp.

Conclusão

A justa causa retira direitos importantes, por isso exige falta grave prevista em lei, prova e respeito aos requisitos de imediatidade, proporcionalidade e gradação. Não existe número fixo de faltas ou de advertências: o que vale é a análise de cada caso. Se você entende que a punição foi injusta, reúna as provas e busque orientação dentro do prazo de 2 anos.

O escritório do Dr. Tiago Cristiano atende presencialmente em Taboão da Serra/SP e on-line em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp.

Base legal

  • CLT, arts. 29, § 4º; 474; 477, § 6º; 482; 818, II
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX
  • TST, Súmulas 32 e 171

Perguntas frequentes

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

Apenas o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3, se houver, e o salário-família, quando cabível. Não recebe aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.

Quantas faltas dão justa causa?

A lei não define um número. Faltas repetidas sem justificativa podem caracterizar desídia, normalmente após advertências e suspensões. Para o abandono de emprego, a jurisprudência costuma usar a referência de 30 dias de ausência.

Quantas advertências dão justa causa?

Não existe número mínimo em lei. Em faltas leves, a Justiça costuma exigir gradação das penas: advertência, suspensão e só então a justa causa. Em faltas graves, a justa causa pode ser aplicada de imediato.

Quem é demitido por justa causa perde o FGTS?

Não perde o valor depositado, mas não pode sacá-lo no momento da demissão e não recebe a multa de 40%. O saldo continua na conta para saque em outras hipóteses legais.

Atestado médico falso dá justa causa?

Sim. O uso de atestado falso pode ser considerado ato de improbidade (CLT, art. 482, a), uma das faltas mais graves.

A justa causa fica registrada na carteira de trabalho?

Não. A CLT proíbe anotações desabonadoras sobre a conduta do trabalhador na carteira (art. 29, § 4º).

Qual o prazo para reverter uma justa causa?

A reclamação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

Dr. Tiago Cristiano

Sobre o autor

Dr. Tiago CristianoAdvogado (OAB/SP 535.888) em Taboão da Serra/SP, pós-graduando em Direito Penal e Tribunal do Júri. Atendimento 24 horas, presencial e on-line, em todo o Brasil.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. Atualizado em 3 de novembro de 2026.