Resumo rápido
Informe o salário, as datas de admissão e de saída e o tipo de desligamento para estimar as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e multa do FGTS. O resultado é uma estimativa e pode estar incorreto; na dúvida, consulte um advogado ou contador.
Recebeu o termo de rescisão e não sabe se os valores estão certos? Com a calculadora abaixo, você estima em poucos segundos quanto deveria receber e compara com o que a empresa pagou.
Calculadora de rescisão
Atenção: esta calculadora faz um cálculo estimativo, com base nas regras gerais da CLT, e pode estar incorreto para o seu caso. Ela não considera convenção coletiva, médias de horas extras e comissões, adicionais, faltas ou descontos. Na dúvida, consulte um advogado ou contador.
Como usar a calculadora
- Informe o último salário bruto, o valor registrado na carteira antes dos descontos.
- Escolha o tipo de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, acordo, rescisão indireta ou justa causa.
- Informe a data de admissão e o último dia de trabalho.
- Diga se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado e se havia férias vencidas não tiradas.
- Se souber, informe o saldo do FGTS que aparece no aplicativo FGTS. Sem ele, a multa é apenas estimada.
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário: salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), aumentando o 13º e as férias.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Conta o mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho.
- Férias vencidas: um salário por período completo de 12 meses em que as férias não foram tiradas, com acréscimo de 1/3.
- Férias proporcionais: 1/12 do salário por mês do período aquisitivo em curso, com acréscimo de 1/3.
- Multa do FGTS: 40% sobre os depósitos do contrato na demissão sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo.
O que muda em cada tipo de desligamento
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
* Se cumpridos os requisitos da Lei 7.998/1990. A rescisão indireta, quando reconhecida, segue as mesmas regras da demissão sem justa causa. Saiba mais no artigo Rescisão indireta: o que é e como pedir.
Como conferir o termo de rescisão
- Compare cada linha do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o resultado da calculadora.
- Confira se o aviso prévio considerou os 3 dias por ano de trabalho.
- Verifique se a data de saída anotada na carteira digital inclui a projeção do aviso prévio indenizado.
- Consulte o extrato do FGTS e veja se todos os meses foram depositados.
- Confira se o pagamento ocorreu em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
- Lembre que horas extras habituais, comissões e adicionais podem aumentar os valores e não estão na calculadora.
Encontrou diferença? O que fazer
Diferenças pequenas podem ter explicação, como descontos de INSS e Imposto de Renda ou regras da convenção coletiva da categoria. Se a diferença for relevante, peça à empresa o detalhamento por escrito. Caso não haja solução, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar as diferenças na Justiça do Trabalho, podendo reclamar os últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Quer uma conferência detalhada?
A calculadora é apenas uma estimativa. Para uma análise do seu termo de rescisão, considerando a convenção coletiva e os valores variáveis, fale com o escritório pelo WhatsApp ou procure um contador.
Base legal
- CLT, arts. 477, 484-A, 487 e 137
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego)
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Perguntas frequentes
A calculadora de rescisão é exata?
Não. É um cálculo estimativo com base nas regras gerais da CLT e pode estar incorreto para o seu caso, pois não considera convenção coletiva, médias de horas extras, adicionais, faltas e descontos. Na dúvida, consulte um advogado ou contador.
Os valores da calculadora já têm desconto de INSS e IR?
Não. Os valores são brutos. O INSS e o Imposto de Renda podem incidir sobre algumas verbas, como saldo de salário e 13º.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias após o fim do contrato. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
O que fazer se a rescisão estiver errada?
Peça à empresa o detalhamento por escrito. Se não houver correção, é possível cobrar as diferenças na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. Atualizado em 1 de novembro de 2026.

