Resumo rápido
Após a prisão em flagrante, a polícia lavra o auto de prisão, entrega a nota de culpa ao preso e comunica o juiz em até 24 horas. Nesse mesmo prazo ocorre a audiência de custódia, em que o juiz decide se a prisão será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória.
Receber a notícia de que um familiar foi preso em flagrante gera medo e muitas dúvidas. A prisão em flagrante segue regras rígidas previstas na Constituição e no Código de Processo Penal, e conhecer essas regras ajuda a agir rápido e a garantir que os direitos da pessoa presa sejam respeitados.
Neste artigo, explicamos o que acontece desde o momento da prisão até a audiência de custódia, que normalmente ocorre em até 24 horas.
O que é prisão em flagrante
A prisão em flagrante é a única prisão que pode ser feita sem ordem de um juiz. O art. 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante quem:
- está cometendo o crime;
- acabou de cometê-lo;
- é perseguido logo após o fato, em situação que faça presumir ser o autor;
- é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser o autor.
Fora dessas situações, a prisão depende de ordem judicial escrita e fundamentada. Uma prisão em flagrante feita fora dessas hipóteses é ilegal e deve ser relaxada.
Os direitos de quem é preso
A Constituição Federal garante à pessoa presa, entre outros direitos (art. 5º, LXII a LXIV):
- comunicação imediata da prisão ao juiz e à família ou a uma pessoa indicada;
- direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra ela;
- assistência da família e de advogado;
- direito de saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.
O direito ao silêncio é especialmente importante: o preso não é obrigado a responder às perguntas antes de conversar com um advogado.
O que acontece nas primeiras 24 horas
Depois da prisão, a pessoa é levada à delegacia, onde o delegado ouve o condutor, as testemunhas e o próprio preso e lavra o auto de prisão em flagrante. O Código de Processo Penal estabelece dois prazos importantes (art. 306):
- em até 24 horas, o auto de prisão deve ser encaminhado ao juiz e, se o preso não indicar advogado, uma cópia deve ir à Defensoria Pública;
- no mesmo prazo, o preso deve receber a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e quem a realizou.
Em crimes cuja pena máxima não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança ainda na delegacia (art. 322). Nos demais casos, a fiança só pode ser decidida pelo juiz.
A audiência de custódia
Pelo art. 310 do Código de Processo Penal, a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas, na chamada audiência de custódia, com a presença do Ministério Público e da defesa. Nessa audiência não se discute se a pessoa é culpada; o juiz analisa a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. Ao final, ele pode:
- relaxar a prisão, quando ela foi ilegal;
- converter a prisão em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecimento periódico em juízo ou proibição de sair da cidade.
A atuação do advogado na audiência de custódia é decisiva: é o momento de apontar ilegalidades, apresentar documentos como comprovante de residência e de trabalho, e demonstrar que a liberdade é possível.
O que a família pode fazer
- Procure um advogado imediatamente. O prazo até a audiência de custódia é curto.
- Descubra para qual delegacia a pessoa foi levada e, se possível, o número do boletim de ocorrência.
- Separe documentos: documento de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda e, se houver, documentos sobre filhos ou dependentes.
- Oriente o familiar a não prestar depoimento antes de conversar com o advogado, quando for possível falar com ele.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, LXI a LXVI
- Código de Processo Penal, arts. 301 a 310, 312 e 322
Perguntas frequentes
Toda prisão em flagrante vira prisão preventiva?
Não. A conversão em preventiva só é possível quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e quando as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes. Em muitos casos, o juiz concede liberdade provisória.
O preso pode ficar calado na delegacia?
Sim. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição (art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da pessoa presa.
A família precisa pagar fiança na delegacia?
Só quando a fiança é cabível e arbitrada. O delegado pode concedê-la nos crimes com pena máxima de até 4 anos; nos demais, a decisão é do juiz, normalmente na audiência de custódia.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. Atualizado em 23 de outubro de 2026.

