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ADVOGADODR. TIAGO CRISTIANOOAB/SP 535.888

BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir no INSS

Entenda o que é o BPC/LOAS, quem tem direito, o critério de renda, as exigências para a pessoa com deficiência e como fazer o pedido no INSS.

BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir no INSS

Resumo rápido

O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição atualizada no CadÚnico e comprovação de que a família não tem meios de garantir o sustento.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS por estar previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo por mês a quem não tem condições de se sustentar. É um dos benefícios mais procurados no INSS e também um dos que mais geram negativas.

O que é o BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Isso significa que não é preciso ter contribuído para o INSS para recebê-lo. Por outro lado, ele tem características próprias:

  • o valor é sempre de um salário mínimo;
  • não há pagamento de 13º salário;
  • não gera pensão por morte para os dependentes;
  • é revisado periodicamente para verificar se as condições continuam presentes.

Quem tem direito

Pelo art. 20 da Lei 8.742/1993, têm direito ao BPC:

  • o idoso com 65 anos ou mais;
  • a pessoa com deficiência, de qualquer idade;

desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Também é exigida a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

O critério de renda

A lei considera de baixa renda a família com renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). Para o cálculo, soma-se a renda de quem mora na mesma casa e integra o grupo familiar definido na lei, e divide-se pelo número de pessoas.

Esse critério, porém, não é absoluto. A própria lei permite que outros elementos comprovem a situação de vulnerabilidade (art. 20, § 11), como gastos com medicamentos, tratamentos e cuidados. Por isso, uma negativa baseada apenas na renda pode ser revista, especialmente na Justiça.

A pessoa com deficiência

Para o BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena na sociedade em igualdade de condições (art. 20, § 2º). Impedimento de longo prazo é o que produz efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10).

A deficiência é avaliada por perícia médica e por avaliação social do INSS. Laudos, exames e relatórios médicos detalhados fazem muita diferença no resultado.

Como pedir

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município, com todos os membros da família.
  2. Reúna os documentos: documentos pessoais de todos da casa, comprovante de residência e, no caso de deficiência, laudos e exames médicos recentes.
  3. Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  4. Compareça à perícia e à avaliação social, quando agendadas, levando toda a documentação médica.

Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. A análise do motivo da negativa indica o melhor caminho.

Base legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20

Perguntas frequentes

Quem recebe BPC pode trabalhar?

O BPC é destinado a quem não tem meios de se sustentar, e a renda do trabalho entra no cálculo da renda familiar. A pessoa com deficiência que passa a exercer atividade remunerada tem o benefício suspenso, podendo voltar a recebê-lo se a atividade terminar, conforme as regras da lei.

O BPC paga 13º salário?

Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC não tem 13º salário e não gera pensão por morte.

A renda de toda a família conta para o BPC?

Conta a renda das pessoas que formam o grupo familiar definido no art. 20, § 1º, da Lei 8.742/1993 e que moram na mesma casa. Alguns valores podem ser excluídos do cálculo, o que deve ser verificado caso a caso.

Dr. Tiago Cristiano

Sobre o autor

Dr. Tiago CristianoAdvogado (OAB/SP 535.888) em Taboão da Serra/SP, pós-graduando em Direito Penal e Tribunal do Júri. Atendimento 24 horas, presencial e on-line, em todo o Brasil.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. Atualizado em 23 de outubro de 2026.